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Património Arqueológico
Santa Eugénia, conserva
um vasto conjunto de monumentos e sítios arqueológicos autênticos que preservam e perpetuam a memória ancestral de outras ocupações humanas com estádios de desenvolvimento cultural, social, económico e religiosos muito
próprios dessas civilização em épocas distintas, em que o legado cultural por elas deixado, que o tempo e a modernidade não
conseguiu apagar, faz a história da freguesia nos tempos mais longínquos, desde
a Pré-história à Idade Média.
Pela inegável importância
cultural, turística e didáctica de tal património a Junta de Freguesia, nomeadamente sobre a orientação de José Nogueira dos
Reis, vem desde Janeiro de 2002 a implementar uma série de acções no âmbito do estudo/investigação, da recuperação/restauro,
da preservação e, finalmente, da divulgação e dinamização das estações e monumentos arqueológicos, tudo para o garante da
memória histórica do passado que consubstancia a identidade cultural do povo no
presente e, por conseguinte, no futuro.
Monumentos e Sítios
Fonte de Mergulho
Lage do Concelho
Cruzeiro
Igreja Matriz
Capela do Cemitério
Capela de Santa Barbara
Casa Basonada
Casa Santos Melo
Centro Social
O monumento e o povoado
durante a Pré-história |
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A Força do Transmontano, junta-se,mistura-se,com a |
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Delicadeza do Duriense |
É em lugares altaneiros, que as melhores ideias |
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brotam com a simplicidade da nascente |
A qualidade é o Lema |
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O Vinho do Porto a sua Paixão |
Festa em honra de Santa Eugénia,5070/411 |
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É sempre no Penúltimo Domingo de Agosto |
Passe as Férias com que sempre sonhou |
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Estamos ao seu dispor |
Só quem conhece sabe o seu valor |
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Aqui concentra-se o «Espirito» de um Povo |
A emigração acontece, quando não nos sentimos bem |
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No lugar onde nascemos. Fixem-nos, por Favor!!! |
Nunca é demais, o que se faz, a quem tanto nos deu |
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Estou disponível, para lhes melhorar a qualidade de vida. |
Quem teria tido, a nobre ideia de nos por água na |
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Povoação!!!???.Que tenha sempre o melhor... |
Não deixem cair a memória de um grande povo. |
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Preservem e renovem o espirito deste lugar. |
Alegoria á Carta Constitucional
A Carta Constitucional representou um compromisso entre a doutrina
da soberania nacional, adoptada sem restrições pela Constituição de 1822, e o desejo de preservar os direitos régios, o que
descontentou os vintistas, que eram mais radicais, e os absolutistas, bastante mais conservadores. Acabou, todavia, por ser
jurada por todos, incluindo D. Miguel.
Vigência
A Carta vigorou durante três períodos:
- o primeiro entre Julho de 1826 e Maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três
Estados do Reino, que o aclamaram rei e decretaram nula a Carta Constitucional;
- o segundo iniciou-se em Agosto de 1834, com a vitória do Partido Liberal na Guerra Civil
e a saída do País de D. Miguel, e termina com a revolução de Setembro de 1836, que proclama de novo a Constituição de 1822
até se elaborar nova Constituição, o que sucedeu em 1838;
- o terceiro período começa com o golpe de Estado de Costa Cabral, em Janeiro de 1842,
e só termina em 1910, com a República. Durante este último período sofreu três revisões profundas, em 1852, 1885 e 1896.
Influências
Não se sabe ao certo quem foi o seu autor, presumindo-se que tenha sido José Joaquim Carneiro de Campos. Quem quer que fosse utilizou como fontes a Constituição do Império do Brasil, a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional
outorgada por Luís XVIII de França em 1814. Tiveram ainda influência doutrinal as ideias de Benjamin Constant.
Características
As suas características mais importantes são as seguintes:
1) A carta é uma concessão régia, que não só não afirma, ao contrário da Constituição de
1822, o princípio da soberania popular, como concede ao rei um importante papel na ordenação constitucional;
2) estipula o princípio da separação de poderes que, além dos clássicos três, legislativo,
executivo e judicial, passa a ter mais um, o moderador. O poder legislativo pertence às Cortes com a sanção do rei e é exercido
por duas câmaras: a dos Deputados, electiva e temporária e a dos Pares, com membros vitalícios, nomeados pelo rei e sem número
fixo, sendo os lugares hereditários. O poder moderador, o mais importante, pertence exclusivamente ao rei, que vela pela harmonia
dos outros três poderes e não está sujeito a responsabilidade alguma. O poder executivo também pertence ao rei, que o exercita
através dos seus ministros. O poder judicial é independente e assenta no sistema de juízes e jurados;
3) a Carta enumera ainda os direitos dos cidadãos, de que os mais importantes são o direito
de liberdade de expressão, oral e escrita, o direito de segurança pelo qual ninguém pode ser preso sem culpa formada, e o
direito de propriedade. Mas não indica quaisquer deveres, o que é bastante significativo.
Embora liberal, ficou longe do espírito democrático da Constituição de 1822.
Fontes: Joel Serrão (dir.) Pequeno Dicionário de História de Portugal, Lisboa,
Iniciativas Editoriais, 1976
Jorge Miranda (introd.) As Constituições Portuguesas, de 1822 ao texto
actual da Constituição, 4.ª ed., Lisboa, Livraria Petrony, 1977
Outros documentos políticos A lista completa ordenada cronologicamente.
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